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LEI Nº 1163/2013, 23 DE ABRIL DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.163/2013

 

 

 

                                    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), visando a aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Programa IGD-SUAS do Governo Federal.

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recursos Federais do Ministério da Assistência Social.

 

                                                                      

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte e três (23) dias do mês de abril (04) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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