LEI Nº 1.163/2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), visando a aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Programa IGD-SUAS do Governo Federal.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recursos Federais do Ministério da Assistência Social.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) de dois mil e treze (2013).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal