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LEI Nº 714/2006, 07 DE JUNHO DE 2006
Em vigor

LEI Nº. 714 /2006

Altera a Lei 688/2005 - Plano Plurianual para o Quadriênio de 2006/2009.

ODECIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.            

Faz saber a Câmara Municipal de Lourdes aprova e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte lei.

  Art. 1º - O Anexo “II” – Projeto “Morar Melhor” – código programático 0022 – unidade 02.08.01 da Lei 688/2005 - Plano Plurianual para o Quadriênio de 2006/2009, passa vigorar com seguinte redação:

“Reduzir o déficit habitacional do Município e melhorara a infra-estrutura urbana, para a população em estado de exclusão social, outorga de escrituras de doação aos beneficiados pela Lei 258/95 de 5 de Dezembro de 1.995”.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   

Lourdes-SP, 07 de junho de 2.006.

 

ODECIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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