Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 714/2006, 07 DE JUNHO DE 2006
Em vigor

LEI Nº. 714 /2006

Altera a Lei 688/2005 - Plano Plurianual para o Quadriênio de 2006/2009.

ODECIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.            

Faz saber a Câmara Municipal de Lourdes aprova e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte lei.

  Art. 1º - O Anexo “II” – Projeto “Morar Melhor” – código programático 0022 – unidade 02.08.01 da Lei 688/2005 - Plano Plurianual para o Quadriênio de 2006/2009, passa vigorar com seguinte redação:

“Reduzir o déficit habitacional do Município e melhorara a infra-estrutura urbana, para a população em estado de exclusão social, outorga de escrituras de doação aos beneficiados pela Lei 258/95 de 5 de Dezembro de 1.995”.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   

Lourdes-SP, 07 de junho de 2.006.

 

ODECIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 714/2006, 07 DE JUNHO DE 2006
Código QR
LEI Nº 714/2006, 07 DE JUNHO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia