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LEI COMPLEMENTAR Nº 1169/2013, 21 DE MAIO DE 2013
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.169/2013.

 

ALTERA REQUISITOS DOS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 785/2008, para excluir a exigência de experiência mínima para os cargos de pedreiro, atendente de saúde, telefonista, enfermeiro, auxiliar de monitor e inspetor de alunos.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e um  (21) dias do mês de maio (05) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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