LEI COMPLEMENTAR Nº 1.169/2013.
ALTERA REQUISITOS DOS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 785/2008, para excluir a exigência de experiência mínima para os cargos de pedreiro, atendente de saúde, telefonista, enfermeiro, auxiliar de monitor e inspetor de alunos.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) de dois mil e treze (2013).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal