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LEI Nº 1182/2013, 17 DE SETEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.182/2013

 

                        Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar

 

            Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São  Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 156.000,00, visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

04.122.0002.2004.0000 – Atividades Adm. do Gabinete do Prefeito

Ficha 011 – 33.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas...............................20.000,00

Ficha 012 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................6.000,00

 

02.02.01 – Administração

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

Ficha 027 – 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas...............................50.000,00

Ficha 028 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais...............................................20.000,00

 

02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0017.2035.0000 – Atividades do MAC

Ficha 166 – 33.71.70.00 – Rateio p Participação em Cons. Público....................20.000,00

 

02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.304.0019.2037.0000 – Atividades da Vigilância em Saúde

Ficha 184 – 33.90.30.00 – Material de Consumo.................................................10.000,00

Ficha 185 – 33.90.30.00 – Material de Consumo.................................................10.000,00

Ficha 187 – 33.90.39.00 – Outros Serv. De Terc.P.Juridica..................................10.000,00

Ficha 188 – 33.90.39.00 – Outros Serv. De Terc.P.Juridica..................................10.000,00

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

                                                                      

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Lourdes-SP, 17 de Setembro de 2013.

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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