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LEI Nº 1186/2013, 08 DE OUTUBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº. 1.186/2013

 

 

                                Autoriza o Município de Lourdes a firmar convênio de Cooperação Mútua entre o Consórcio de Munícipios e a Associação RECICLANIP.

 

                                    Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

                                   

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                                   

Art. 1º - Fica autorizado o Município de Lourdes a firmar convênio de Cooperação Mútua entre o Consórcio de Munícipio com o Município de  Nova Luzitânia  e a Associação RECICLANIP

 

Parágrafo Único - O convênio acima citado tem como objetivo desenvolver ações conjuntas e integradas, visando a proteger o meio ambiente através da destinação ambientalmente adequada dos pneumáticos  inservíveis.

 

Art. 2º - Fica designado ponto de coleta de pneus localizado à Rua José Luiz de Oliveira 185, Fundos na cidade de Lourdes.

 

Art. 3º - O transporte de pneus inservíveis será realizado por veículos da própria prefeitura até o ponto de coleta na cidade de Nova Luzitânia.

 

Art. 4º - Poderá novos munícipios através de requerimentos e a aceitação dos conveniados a aderirem ao presente convênio

                       

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o art. 11 da Lei 886 de vinte e oito (28) de julho (07) de dois mil e nove (2009), combinado com art. 7º do Decreto nº 3.087 de vinte e quatro (24) de agosto (08) de dois mil e dez (2010).

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de outubro (10) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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