Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1186/2013, 08 DE OUTUBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº. 1.186/2013

 

 

                                Autoriza o Município de Lourdes a firmar convênio de Cooperação Mútua entre o Consórcio de Munícipios e a Associação RECICLANIP.

 

                                    Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

                                   

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                                   

Art. 1º - Fica autorizado o Município de Lourdes a firmar convênio de Cooperação Mútua entre o Consórcio de Munícipio com o Município de  Nova Luzitânia  e a Associação RECICLANIP

 

Parágrafo Único - O convênio acima citado tem como objetivo desenvolver ações conjuntas e integradas, visando a proteger o meio ambiente através da destinação ambientalmente adequada dos pneumáticos  inservíveis.

 

Art. 2º - Fica designado ponto de coleta de pneus localizado à Rua José Luiz de Oliveira 185, Fundos na cidade de Lourdes.

 

Art. 3º - O transporte de pneus inservíveis será realizado por veículos da própria prefeitura até o ponto de coleta na cidade de Nova Luzitânia.

 

Art. 4º - Poderá novos munícipios através de requerimentos e a aceitação dos conveniados a aderirem ao presente convênio

                       

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o art. 11 da Lei 886 de vinte e oito (28) de julho (07) de dois mil e nove (2009), combinado com art. 7º do Decreto nº 3.087 de vinte e quatro (24) de agosto (08) de dois mil e dez (2010).

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de outubro (10) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1186/2013, 08 DE OUTUBRO DE 2013
Código QR
LEI Nº 1186/2013, 08 DE OUTUBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia