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LEI Nº 716/2006, 07 DE JUNHO DE 2006
Em vigor

LEI Nº. 716/2006

Autoriza o Executivo a efetuar doação dos imóveis aos beneficiados pela Lei Municipal 258/95.

ODECIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.           

Faz saber a Câmara Municipal de Lourdes aprova e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar doação dos imóveis com a outorga das escrituras aos beneficiados pela Lei Municipal 258/95.

Art. 2º - O Serviço Social local providenciará a competente averiguação das condições atuais dos respectivos beneficiados.

Art. 3º - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente inclusive com a outorga das escrituras correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente, suplementada por Decreto se necessária:

Poder: 02 – Poder Executivo

Órgão: 0201 – Executivo

Unidade: 02.01.02 Fundo Social de Solidariedade

P.A.: 2003 – Atividades do Fundo Social de solidariedade

Função: 04 - Administração

Sub-Função: 122 - Administração Geral

Programa: 003 - Solidariedade Municipal

Elemento: 33.90.48.01 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física – F.S.S.

Ficha: 27

Fonte: 01 - Tesouro

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   

Lourdes-SP, 07 de junho de 2.006.

 

ODECIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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