LEI Nº. 716/2006
Autoriza o Executivo a efetuar doação dos imóveis aos beneficiados pela Lei Municipal 258/95.
ODECIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber a Câmara Municipal de Lourdes aprova e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar doação dos imóveis com a outorga das escrituras aos beneficiados pela Lei Municipal 258/95.
Art. 2º - O Serviço Social local providenciará a competente averiguação das condições atuais dos respectivos beneficiados.
Art. 3º - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente inclusive com a outorga das escrituras correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente, suplementada por Decreto se necessária:
Poder: 02 – Poder Executivo
Órgão: 0201 – Executivo
Unidade: 02.01.02 Fundo Social de Solidariedade
P.A.: 2003 – Atividades do Fundo Social de solidariedade
Função: 04 - Administração
Sub-Função: 122 - Administração Geral
Programa: 003 - Solidariedade Municipal
Elemento: 33.90.48.01 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física – F.S.S.
Ficha: 27
Fonte: 01 - Tesouro
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 07 de junho de 2.006.
ODECIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal