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LEI Nº 1197/2013, 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.197/ 2013

 

 

"Altera o artigo 79 da Lei Municipal nº 784/2008, como especifica".

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O art. 79 da Lei Municipal nº 784 de 07 de fevereiro de 2008, passa a vigorar, única e exclusivamente, com a redação de seu caput, a seguir alterada:

 

“Art. 79. A gratificação será paga em duas vezes sendo metade no mês de aniversário e a outra metade até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.”

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dezenove  (19) dias do mês de novembro (11) de dois mil e treze (2013).

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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