LEI COMPLEMENTAR Nº 1.197/ 2013
"Altera o artigo 79 da Lei Municipal nº 784/2008, como especifica".
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 79 da Lei Municipal nº 784 de 07 de fevereiro de 2008, passa a vigorar, única e exclusivamente, com a redação de seu caput, a seguir alterada:
“Art. 79. A gratificação será paga em duas vezes sendo metade no mês de aniversário e a outra metade até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.”
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dezenove (19) dias do mês de novembro (11) de dois mil e treze (2013).
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal