Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1208/2013, 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.208/2013

 

 

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇAO AO PATRIMÔNIO DO GOVERNO DO MUNICIPIO DE LOURDES O VEÍCULO Chevrolet Astra/GL 1.8M.

 

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Autoriza o recebimento do veiculo de tração mecânica, marca Chevrolet Astra/GL 1.8, Cor Branco, Ano 2002, Chassi 9 BGTT69VO2B154294, Placa de Patrimônio 000140, declarado inservível à Câmara Municipal de Lourdes, através da Lei 1.204/2013, pelo Governo do Município de Lourdes, passando a integrar o Patrimônio Municipal, que procederá o registro patrimonial.

 

 

Art. 2° - As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos até o dia 10 de dezembro de 2013.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1208/2013, 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Código QR
LEI Nº 1208/2013, 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia