LEI Nº 1.208/2013
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇAO AO PATRIMÔNIO DO GOVERNO DO MUNICIPIO DE LOURDES O VEÍCULO Chevrolet Astra/GL 1.8M.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Autoriza o recebimento do veiculo de tração mecânica, marca Chevrolet Astra/GL 1.8, Cor Branco, Ano 2002, Chassi 9 BGTT69VO2B154294, Placa de Patrimônio 000140, declarado inservível à Câmara Municipal de Lourdes, através da Lei 1.204/2013, pelo Governo do Município de Lourdes, passando a integrar o Patrimônio Municipal, que procederá o registro patrimonial.
Art. 2° - As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos até o dia 10 de dezembro de 2013.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e treze (2013).
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal