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LEI Nº 1208/2013, 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.208/2013

 

 

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇAO AO PATRIMÔNIO DO GOVERNO DO MUNICIPIO DE LOURDES O VEÍCULO Chevrolet Astra/GL 1.8M.

 

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Autoriza o recebimento do veiculo de tração mecânica, marca Chevrolet Astra/GL 1.8, Cor Branco, Ano 2002, Chassi 9 BGTT69VO2B154294, Placa de Patrimônio 000140, declarado inservível à Câmara Municipal de Lourdes, através da Lei 1.204/2013, pelo Governo do Município de Lourdes, passando a integrar o Patrimônio Municipal, que procederá o registro patrimonial.

 

 

Art. 2° - As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos até o dia 10 de dezembro de 2013.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e treze (2013).

 

 

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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