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LEI Nº 1106/2012, 13 DE MARÇO DE 2012
Em vigor

LEI Nº 1106/2012

 

 

“Dispõe sobre criação e transformação no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes e dá outras providencias.”

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

 

 

ARTIGO 1º- Esta Lei cria novos cargos, vagas e atribuições de pessoal efetivo e comissionado, da estrutura da Prefeitura Municipal de Lourdes.

 

ARTIGO 2º - Esta Lei está acompanhada dos seguintes anexos:

 

Anexo I – cargos de provimento efetivos, alterados e criados;

 

Anexo II – cargos de provimento efetivo discriminados por quantidade, denominação e referência salarial;

 

Anexo III - cargos de provimento em comissão, alterados e criados;

 

Anexo IV - cargos de provimento em comissão discriminados por quantidade, denominação e referência salarial;

 

Anexo VI – descrição dos cargos públicos criados ou transformados.

 

ARTIGO 3º - Os Cargos de provimento efetivo ficam com as denominações e referências de vencimentos estabelecido na conformidade dos Anexos I e II, parte integrante desta Lei, observadas as seguintes normas:

 

  • Criados, os que constam somente na “Situação Nova”;
  • Transformados, com as alterações previstas na coluna “Situação Nova”, os constantes nas duas situações;

 

ARTIGO 4º - As descrições das responsabilidades e atribuições dos Cargos efetivos criados ou transformados nos anexos I e II estão definidos no Anexo VII.

 

ARTIGO 5º - Os Cargos de provimento em comissão ficam com as denominações e referências de vencimentos estabelecido na conformidade dos Anexos III e VI, parte integrante desta Lei, observadas as seguintes normas:

 

  • Criados, os que constam somente na “Situação Nova”;
  • Transformados, com as alterações previstas na coluna “Situação Nova”, os constantes nas duas situações;

 

ARTIGO 6º - As descrições das responsabilidades e atribuições dos Cargos comissionados criados ou transformados nos anexos III e IV estão definidos no Anexo VIII.

 

ARTIGO 7º - Os Cargos de provimento efetivo  da educação ficam com as denominações e referências de vencimentos estabelecido na conformidade dos Anexos V e VI, parte integrante desta Lei, observadas as seguintes normas:

 

  • Criados, os que constam somente na “Situação Nova”;
  • Transformados, com as alterações previstas na coluna “Situação Nova”, os constantes nas duas situações;

 

ARTIGO 8º - As descrições das responsabilidades e atribuições dos Cargos efetivos da educação criados ou transformados nos anexos V e VI estão definidos no Anexo IX.

 

ARTIGO 9º - As cargas horárias serão as estabelecidas nos anexos desta Lei.

 

ARTIGO 10 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

ARTIGO 11 - As remunerações fixadas nos anexos desta Lei serão regulamentadas por Lei própria.

 

ARTIGO 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 13 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos treze (13) dias do mês de março (03) de dois mil e doze (2012).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

ANEXO I

 

VAGAS

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT

SITUAÇÃO NOVA

 

Efetivos

 

Efetivos

01

Diretor Geral de Administração

25 Horas

1

Diretor Geral de Administração

40 Horas

01

Enfermeiro

02

Enfermeiro

13

Escriturário

14

Escriturário

01

Fisioterapeuta 12 horas

02

Fisioterapeuta 12 horas

 

 

01

Farmacêutico

 

 

01

Psicólogo do CRAS

 

 

01

Supervisor Divisão Agropecuária

 

 

02

Técnico de Informática

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos treze  (13) dias do mês de março (03) de dois mil e doze (2012).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

QUADRO DE CARGOS

 

QUADRO DOS CARGOS CRIADOS E ALTERADOS NESTA LEI

Nova Situação

C/H

Ref

Sal Base

Farmacêutico

30

25

2.187,58

Psicólogo do CRAS

30

29

2.658,96

Supervisor Divisão Agropecuária

40

25

2.187,58

Técnico de Informática

40

20

1.554,71

 

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos treze  (13) dias do mês de março (03) de dois mil e doze (2012).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO III

 

 

 

VAGAS

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT

SITUAÇÃO NOVA

 

Comissão

 

Comissão

01

Assessor Municipal de Saúde

01

Diretor Departamento Municipal de Saúde

 

 

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Saúde

 

 

01

Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde

 

 

01

Chefe de Setor de Vigilância EPI/Sanitária e Ambiental

 

 

01

Chefe Setor de Zoonoses

 

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos treze  (13) dias do mês de março (03) de dois mil e doze (2012).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO IV

 

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

 

QUADRO DOS CARGOS CRIADOS E ALTERADOS NESTA LEI

Nova Situação

Ref

Sal Base

Diretor Departamento Municipal de Saúde

33

3.563,20

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Saúde

19

1.480,69

Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde

19

1.480,69

Chefe de Setor de Vigilância EPI/Sanitária e Ambiental

19

1.480,69

Chefe Setor de Zoonoses

19

1.480,69

 

 

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos treze (13) dias do mês de março (03) de dois mil e doze (2012).

 

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO VI

 

PESSOAL EFETIVO DA EDUCAÇÃO CRIADOS NESTA LEI.

 

 

QUADRO DE CARGOS

 

QUADRO DOS CARGOS CRIADOS E ALTERADOS NESTA LEI

Nova Situação

C/H

Ref

Sal Base

Monitor de CMEI

40

19

1.480,69

 

 

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos treze  (13) dias do mês de março (03) de dois mil e doze (2012).

 

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

 

ANEXO VII

 

ATRIBUIÇÕES CARGOS EFETIVOS

 

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA

 

Descrição Sumária

Prestar atendimento de assistência fisioterápica a pacientes encaminhados pelas unidades  de saúde.

Descrição Detalhada

  • Avaliar nível de disfunções físico-funcionais de pacientes realizando testes apropriados, para emitir diagnósticos fisioterápicos.
  • Planejar e executar o atendimento fisioterápico em pacientes.
  • Proceder a reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento, objetivando o reajuste das condutas adotadas em função da evolução dos casos.
  • Programar, prescrever, orientar e acompanhar a utilização de recursos fisioterápicos para a correção de desvios posturais, afecções cardio-respiratórias, etc.
  • Requisitar exames complementares quando necessário.
  • Orientar familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar.
  • Participar de campanhas e atividades de outras áreas do serviço público, quando solicitado e houver consonância com suas atribuições.
  • Manter contato com os demais profissionais da saúde, participando de trabalhos clínicos e prescrevendo conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica.
  • Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio técnico científico.
  • Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
  • Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
  • Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

Especificações

Escolaridade: Curso Superior  de Fisioterapia e Registro no Conselho Estadual da categoria.

Experiência: Mínimo de 1 ano.

Iniciativa: Média

Complexidade: Normal

Esforço Físico: Baixo

Esforço Mental: Médio

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo

Responsabilidade/Patrimônio: Baixo

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio

Responsabilidade/Supervisão: Médio

CARGO: FARMACÊUTICO

Descrição Detalhada

  • Atender aos cidadãos entregando os medicamentos prescritos pelos médicos da saúde pública municipal;
  • Controlar medicamentos e produtos equiparados;
  • Analisar as condições gerais de armazenamento dos medicamentos, verificando a temperatura, luminosidade, higiene entre outros, a fim de mantê-los em condições adequadas;
  • Atuar conjuntamente com a vigilância sanitária na fiscalização das farmácias;
  • Elaborar o processo, diante da solicitação de medicação de alto custo, via receita médica, por pacientes e dar o devido encaminhamento para subsidiar e justificar a aquisição;
  • Manter atualizado e em ordem o arquivo com todas as receitas dispensadas;
  • Elaborar mensalmente, mapa informativo do consumo de medicamentos dos Programas Estaduais e Federais, informando a Departamento Regional de Saúde via internet, atendendo as exigências legais;
  • Elaborar mensalmente mapa informativo de consumo, para manter controle de estoques e subsidio para a solicitação de medicamentos;
  • Assessorar as autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre a legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos;
  • Participar em ações de prevenção em Saúde;
  • Participar quando necessário na compra de medicamentos e materiais;
  • Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;
  • Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão;
  • Desenvolver tarefas em grupos nos mais variados de saúde pública municipal
  • Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão;
  • Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

Especificações

Escolaridade: Curso Superior em Farmácia com Registro no Conselho Estadual da categoria.

Experiência: 02 anos

Iniciativa: Média

Complexidade: Normal

Esforço Físico: Baixo

Esforço Mental: Médio

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo

Responsabilidade/Patrimônio: Baixo

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio

Responsabilidade/Supervisão: Médio

CARGO: SUPERVISOR DE DIVISÃO AGROPECUÁRIA

 

Descrição Sumária

As atribuições desta classe são que tem por responsabilidade á política agrícola e de abastecimento de gêneros essenciais. É responsável ainda por implementar e divulgar técnicas que visam ao aumento da produção e melhoria da qualidade dos produtos de São José do Rio Preto. A Secretaria é encarregada também de desenvolver a preservação e melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico do município.

Descrição Detalhada

  • Planejar e desenvolver ações voltadas ao apoio aos produtores rurais e ao abastecimento de ali­mentos no âmbito municipal;
  • Planejar e desenvolver projetos e programas específicos, vol­tados à comercialização de alimentos básicos, para a população de baixa renda;
  • Supervisionar as atividades administrativas e funcionais do setor agropecuário do município;
  • Supervisionar as atividades administrativas e funcionais do Matadouro Municipal;
  • Planejar e supervisionar o funcionamento das feiras livres e varejões, assim como, adotarem medidas que visem o prefeito abaste­cimento dos gêneros alimentícios para a população;
  • Planejar e supervisionar o comércio ambulante nas áreas do município, promovendo medidas e ações, visando o perfeito funcionamento;
  • Orientar e supervisionar o Serviço de Inspeção Municipal;
  •  Realizar outros serviços afins.

Especificações

Escolaridade:

Experiência: com habilitação comprovada

Iniciativa: Média

Complexidade: Normal

Esforço Físico: Nenhum

Esforço Mental: Baixo

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo

Responsabilidade/Patrimônio: Baixo

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo

Responsabilidade de Supervisão: Média

 

 

IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

 

 

ENTE: Prefeitura Municipal de Lourdes

PERÍODO: Exercícios de 2012, 2013 e 2014

 

I – DO MOTIVO

 

Resolveu o Prefeito Municipal de Lourdes, para um melhor funcionamento do executivo municipal, encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal alterando a estrutura administrativa do   Quadro de Pessoal  da Prefeitura Municipal. 

                    Considerando o salário base, os encargos sociais e trabalhistas, o valor mensal a ser despendido com o projeto de lei conforme ANEXO I, será de R$ 42.040,49 (Quarenta e dois mil, quarenta reais e quarenta e nove centavos).

 

II – DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

 

  1. Exercício de 2012

 

- Déficit Financeiro em 31/12/2011

(305.208,51)

+ Receita esperada para o exercício 2012

9.565.000,00

= Disponibilidade Financeira para 2012

9.259.791,49

- Despesas estimadas para 2012

8.608.500,00

- Acréscimo das despesas totais com pessoal

420.404,90

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2012

230.886,59

. Impacto Orçamentário    

4,39%

. Impacto Financeiro

4,54%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranquilamente os gastos estimados.

- A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 10% (dez por cento) da receita total esperada

 

 

Metodologia de Cálculo:

 

  • Receita Esperada = receita orçamentária prevista para 2012 - R$  9.565.000,00.
  • Despesas Estimadas = Receita de 2012 (-) o percentual da expectativa de superávit financeiro (10%) =  9.565.000,00 x 10% =956.500,00  = 8.608.500,00.
  • Acréscimo das despesas com pessoal = Valor acrescido de acordo com o projeto, conforme demonstrado x 10 meses ( 42.040,49x 10) = 420.404,90.

 

    b)   Exercício de 2013

 

- Superávit Financeiro em 31/12/2012

 230.886,59

+ Receita esperada para o exercício 2013

   0.138.900,00

= Disponibilidade Financeira para 2012

   0.369.786,59

- Despesas estimadas para 2013

    9.936.122,00

- Acréscimo das despesas totais c/ pessoal

  109.305,27

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2012

  324.314,32

. Impacto Orçamentário    

               1,08%

. Impacto Financeiro

               1,05%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranquilamente os gastos estimados.

- A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 2% (dois por cento) da receita total esperada

 

 

 

Metodologia de Cálculo:

 

  • Receita Esperada = receita prevista para 2011, acrescida de 5% - R$ 10.138.900,00 relativo a uma expectativa do crescimento da economia
  • Despesas Estimadas = Receita esperada para 2013 (-) o percentual da expectativa de superávit financeiro R$ 1.138.900,00 x 2% (202.778,00) = R$ 9.936122,00
  • Acréscimo das  despesas  com Pessoal = Valor  referente a atualização inflacionaria (em torno de 6% ao ano) sobre o valor do projeto conforme demonstrado = 109.305,27

 

  1. Exercício de 2014

 

- Superávit Financeiro em 31/12/2013

  324.314,32

+ Receita esperada para o exercício 2014

10.747.234,00

= Disponibilidade Financeira para 2014

11.071.548,32

- Despesas estimadas para 2014

10.532.289,32

- Acréscimo das despesas totais c/ pessoal

31.782,61

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2014

507.476,39

. Impacto Orçamentário    

0,29%

. Impacto Financeiro

0,28%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranquilamente os gastos estimados.

- A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 2% (dois por cento) da receita total esperada

 

 

Metodologia de Cálculo:

 

  • Receita Esperada = receita prevista para 2014, acrescida de 6% relativo a uma expectativa do crescimento da economia  - R$ 10.747.234,00.
  • Despesas Estimadas = Receita esperada para 2014 (-) o percentual da expectativa de superávit financeiro = R$ 10.747.234,00 x 2% (214.944,68) = R$ 10.532.289,32.
  • Acréscimo das despesas  com Pessoal = Valor  referente a atualização inflacionaria (em torno de 6% ao ano) sobre o valor das despesas com acréscimos previstas para o exercício de 2014 = R$ 31.782,61.

 

III – DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS

 

  • Na previsão das receitas do exercício de 2012 consideramos o valor do orçamento, já para o exercício de 2013, consideramos um crescimento da ordem de 6% (seis por cento) e para 2014 também 6% (seis por cento)
  • Para as despesas com pessoal, consideramos um índice inflacionário da ordem de 6% (seis por cento) para 2013 e 5 (cinco por cento) para 2014.
  • Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais o Governo Federal estará trabalhando no período.

 

 

IV – DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL

 

a) Exercício de 2012

 

= Receita Corrente Liquida estimada

              8.397.226,76

Despesas com Pessoal estimada

             4.339.981,84

Percentual estimado em 31/12/2012

                      51,68%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

54%

 

 

Despesa com pessoal apurada em 31/12/2011

 

b) Exercício de 2013

 

= Receita Corrente Liquida estimada

        8.901.060,36

Despesas com Pessoal estimada

              4.600.380,75

Percentual estimado em 31/12/2013

                       51,68%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

                       54%

 

 

                c) Exercício de 2014

 

= Receita Corrente Liquida estimada

             9.435.123,98

Despesas com Pessoal estimada

           4.830.399,79

Percentual estimado em 31/12/2014

                    51,19%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

                         54%

 

 

V – DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

 

                O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos treze  (13) dias do mês de março (03) de dois mil e doze (2012).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

COMISSIONADOS

 

ITEM

CARGOS

QTDE

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

01

Diretor Departamento Municipal de Saúde

01

3.563,20

3.563,20

02

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Saúde

01

1.480,69

1.480,69

03

Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde

01

1.480,69

1.480,69

04

Chefe de Setor de Vigilância EPI/Sanitária e Ambiental

01

1.480,69

1.480,69

05

Chefe Setor de Zoonoses

01

1.480,69

1.480,69

 

 

 

 

 

 

SUB TOTAL

 

 

9.485,96

 

ENCARGOS

 

 

3.264,19

 

TOTAL

 

 

12.750,15

 

 

 

ANEXO I

 

EFETIVOS

 

ITEM

CARGOS

QTDE

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

01

Enfermeiro

01

2.187,58

2.187,58

02

Escriturário

01

782,55

   782,55

03

Fisioterapeuta

01

1,274,53

1,274,53

04

Farmacêutico

01

2.187,58

2.187,58

05

Monitor de CMEI

05

1.480,69

7.403,45

06

Psicólogo do CRAS

01

2.659,96

2.658,96

07

Supervisor Divisão Agropecuária

01

2,187,58

  2.187,58 

08

Técnico de Informática

02

1.554,71

3.109,42

 

 

 

 

 

 

SUB TOTAL

 

 

21.791,65

 

ENCARGOS

 

 

  7.498,69

 

TOTAL

 

 

29.290,34

 

 

RESUMO

 

CARGOS

 

VALOR TOTAL

COMISSIONADOS

12.750,15

EFETIVOS

29.290,34

TOTAL

42.040,49

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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