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LEI Nº 1070/2011, 23 DE AGOSTO DE 2011
Em vigor

 

LEI Nº 1.070/2011

 

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal repassar à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo recursos financeiros e da outras providências.

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, recursos financeiros no valor de 59,8606 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP,  visando o prolongamento da rede de distribuição de água na Rua José Soares da Silva.

 

ARTIGO  - Os encargos que o Município vier assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três  (23) dias do mês de agosto (08) de  dois mil e onze (2011).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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