LEI Nº 1.070/2011
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal repassar à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo recursos financeiros e da outras providências.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, recursos financeiros no valor de 59,8606 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, visando o prolongamento da rede de distribuição de água na Rua José Soares da Silva.
ARTIGO 2º- Os encargos que o Município vier assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto (08) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal