Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1071/2011, 06 DE SETEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI N.º1.071/2011

 

"Dispõe sobre doação de materiais inservíveis e inutilizáveis pela Administração Pública Municipal".

 

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, prefeito municipal de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

ARTGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar às pessoas carentes e/ou beneficiados pela Lei 918/2009, que manifestarem interesse, em partes iguais, materiais inservíveis e inutilizáveis, tais como; ferro velho, sucata, óleo queimado, pneus, materiais de construção e materiais elétricos.

 

§ 1º - A doação de que trata este artigo, é a título gratuito, uma vez que os materiais não possuem condições de recuperação e utilização, conforme relatório que deverá ser elaborado por comissão especialmente designada, precedendo a cada doação.

 

§ 2º - Quando da doação tratada no caput deste artigo, serão comunicadas aos munícipes,  que por sua vez, terão cinco (05) dias de prazo, para manifestar interesse nas referidas doações.

 

§ 3º - Os munícipes que manifestarem interesse terão um prazo máximo de cinco (05) dias para assinar o respectivo termo de doação e mais cinco (05) para retirar os bens doados.

 

ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de setembro (09) de dois mil e onze (2011).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1071/2011, 06 DE SETEMBRO DE 2011
Código QR
LEI Nº 1071/2011, 06 DE SETEMBRO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia