LEI N.º1.071/2011
"Dispõe sobre doação de materiais inservíveis e inutilizáveis pela Administração Pública Municipal".
FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, prefeito municipal de Lourdes, SP, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar às pessoas carentes e/ou beneficiados pela Lei 918/2009, que manifestarem interesse, em partes iguais, materiais inservíveis e inutilizáveis, tais como; ferro velho, sucata, óleo queimado, pneus, materiais de construção e materiais elétricos.
§ 1º - A doação de que trata este artigo, é a título gratuito, uma vez que os materiais não possuem condições de recuperação e utilização, conforme relatório que deverá ser elaborado por comissão especialmente designada, precedendo a cada doação.
§ 2º - Quando da doação tratada no caput deste artigo, serão comunicadas aos munícipes, que por sua vez, terão cinco (05) dias de prazo, para manifestar interesse nas referidas doações.
§ 3º - Os munícipes que manifestarem interesse terão um prazo máximo de cinco (05) dias para assinar o respectivo termo de doação e mais cinco (05) para retirar os bens doados.
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de setembro (09) de dois mil e onze (2011).
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal