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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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DECRETO Nº 1073/2011, 12 DE SETEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI Nº 1.073/2011

 

 

“Dispõe sobre criação de Cargo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes e dá outras providencias.”

                                                                                               

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

 

ARTIGO 1º- Fica criado o cargo de Provimento Efetivo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que será acrescido no Anexo I da Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.

 

Quant.

Denominação

Ref.

01

Auxiliar de Farmácia  

19

 

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos doze (12) dias do mês de setembro (09) de dois mil e onze (2011).

 

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

 Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

Cargo: Auxiliar de Farmácia

 

Descrição Detalhada

 

  • Executar atividades rotineiras como: auxiliar e ou promover o controle dos medicamentos; entregar medicamentos com orientação do farmacêutico; inserir dados em sistema informatizado ou não; elaborar controles de uma maneira geral; observar o prazo de vencimento dos medicamentos; arquivar documentos; auxiliar o farmacêutico na produção de estatísticas; auxiliar na produção de relatórios; atender à população.
  • Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
  • Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.
  • Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

 

Especificações

Escolaridade: Ensino Médio com formação especifica com registro no conselho

Experiência: Nenhuma

Iniciativa: normal

Complexidade: média

Esforço Físico: Nenhum

Esforço Mental: Médio

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Médio

Responsabilidade/Patrimônio: Médio

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: baixo

Responsabilidade/Supervisão: Nenhum

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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