LEI Nº 1.073/2011
“Dispõe sobre criação de Cargo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes e dá outras providencias.”
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
ARTIGO 1º- Fica criado o cargo de Provimento Efetivo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que será acrescido no Anexo I da Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.
Quant. |
Denominação |
Ref. |
01 |
Auxiliar de Farmácia |
19 |
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos doze (12) dias do mês de setembro (09) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
Cargo: Auxiliar de Farmácia |
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Descrição Detalhada |
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Especificações |
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Escolaridade: Ensino Médio com formação especifica com registro no conselho |
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Experiência: Nenhuma |
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Iniciativa: normal |
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Complexidade: média |
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Esforço Físico: Nenhum |
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Esforço Mental: Médio |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: Médio |
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Responsabilidade/Patrimônio: Médio |
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Responsabilidade com Segurança de Terceiros: baixo |
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Responsabilidade/Supervisão: Nenhum |