Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1099/2011, 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI Nº. 1.099/2011

 

Dispõe sobre alteração da Lei 858/2009.

 

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

ARTIGO 1º - O Artigo 1º da Lei 858 de 24 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 1º - O Centro Municipal de Educação Infantil, construído com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, fica denominado “ CMEI Nair Beloti de Souza” .”

 

 ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e onze (2011).

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1099/2011, 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Código QR
LEI Nº 1099/2011, 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia