LEI Nº. 1.099/2011
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Artigo 1º da Lei 858 de 24 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - O Centro Municipal de Educação Infantil, construído com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, fica denominado “ CMEI Nair Beloti de Souza” .”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e onze (2011).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal