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LEI Nº 302/1996, 23 DE ABRIL DE 1996
Alterada

LEI N° 302/96

 

Dispõe sobre a criação de Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN, no Município de Lourdes.

 

YALMO QUERINO DA SILVA, prefeito municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica criado o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN no Município de Lourdes.

 

Artigo 2º - Ao SISVAN compete:

 

a) elaboração de relatório demonstrativo, contendo dados e números dos atendimentos aos desnutridos e às gestantes em risco nutricional no Município;

b) escolher o programa que melhor se adapte à clientela e que se enquadre no “Programa do Atendimento aos Desnutridos e ás Gestantes em Risco Nutricional”, do Instituto de Alimentação e Nutrição - SISVAN mantido pelo Ministério da Saúde.

 

Artigo 3º - O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional SISVAN terá sua Comissão composta de:

 

I - um encarregado da pediatria;

II - um encarregado da ginecologia;

III - um encarregado da enfermagem;

IV - um encarregado da promoção social;

V - um agente da saúde.

 

Parágrafo 1º - A Comissão será designada mediante Decreto.

 

Parágrafo 2°- A Comissão criada pelo caput deste artigo deverá encaminhar relatório mensal ao coordenador municipal de saúde.

 

Artigo 3º - O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional SISVAN terá sua Comissão composta de:

 

I - um médico (PSF/PACS);

II - um enfermeiro;

III - um assistente social;

IV - um agente comunitário de saúde de cada setor (Zona Rural).

(Redação dada pela Lei n. º 419/99)

 

Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lourdes, 23 de abril de 1996

 

 

Yalmo Quirino da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, e registrada nesta Secretaria.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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