LEI N° 302/96
Dispõe sobre a criação de Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN, no Município de Lourdes.
YALMO QUERINO DA SILVA, prefeito municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN no Município de Lourdes.
Artigo 2º - Ao SISVAN compete:
a) elaboração de relatório demonstrativo, contendo dados e números dos atendimentos aos desnutridos e às gestantes em risco nutricional no Município;
b) escolher o programa que melhor se adapte à clientela e que se enquadre no “Programa do Atendimento aos Desnutridos e ás Gestantes em Risco Nutricional”, do Instituto de Alimentação e Nutrição - SISVAN mantido pelo Ministério da Saúde.
Artigo 3º - O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional SISVAN terá sua Comissão composta de:
I - um encarregado da pediatria;
II - um encarregado da ginecologia;
III - um encarregado da enfermagem;
IV - um encarregado da promoção social;
V - um agente da saúde.
Parágrafo 1º - A Comissão será designada mediante Decreto.
Parágrafo 2°- A Comissão criada pelo caput deste artigo deverá encaminhar relatório mensal ao coordenador municipal de saúde.
Artigo 3º - O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional SISVAN terá sua Comissão composta de:
I - um médico (PSF/PACS);
II - um enfermeiro;
III - um assistente social;
IV - um agente comunitário de saúde de cada setor (Zona Rural).
(Redação dada pela Lei n. º 419/99)
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lourdes, 23 de abril de 1996
Yalmo Quirino da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, e registrada nesta Secretaria.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal