“Proposta de Emenda ä Lei Orgânica do Município de Lourdes”.
O Prefeito Municipal de Lourdes,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 1o, do Art. 5o, da Lei Orgânica do Município de Lourdes passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo 1o São símbolos do Município representativos de sua cultura, história e tradição: a Bandeira, o Brasão e o Hino Municipal;”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 23 de maio de 2006.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária