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LEI Nº 765/2007, 07 DE AGOSTO DE 2007
Alterada

LEI Nº. 765­­­/2007

 

 

Dispõe sobre alteração de artigo da Lei nº.  76 de 30 de junho de 1993.

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. – O artigo 3º da Lei nº.  76 de 30 de junho de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 05 (cinco) membros, sendo:

I – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Prefeitura Municipal;

II -  1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Câmara Municipal;

III- 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, indicados pelo Titular da Pasta;

IV - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Associação de Produtores Rurais, pela mesma indicado;

V -  1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos trabalhadores rurais, pelos mesmos indicados

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes, 07 de agosto de 2007.

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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