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LEI Nº 766/2007, 07 DE AGOSTO DE 2007
Em vigor

LEI Nº. 766­­­/2007

 

 

Dispõe sobre alteração de artigo da Lei nº.  584 de 07 de fevereiro de 2003.

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. – O artigo 3º da Lei nº. 584 de 07 de fevereiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. - Os contratos serão elaborados por tempo determinado observado o prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, se a continuidade dos serviços o exigir.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes, 07 de agosto de 2007.

 

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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