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LEI Nº 779/2007, 05 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

 

LEI Nº. 779/2007

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lourdes para o exercício de 2008..

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando de atribuições legais que lhes são conferidas,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:     

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes para o exercício financeiro de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.690.000,00 (cinco milhões e seiscentos e noventa mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

6.397.705,40

Receita Tributária

130.355,40

Receita Patrimonial

53.900,00

Receita de Serviços

4.500,00

Transferências Correntes

6.180.950,00

Outras Receitas Correntes

28.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

232.000,00

Alienação de Bens

1.000,00

Transferências de Capital

231.000,00

(-) Deduções a cargo do FUNDEF

939.705,40

TOTAL DA RECEITA

5.690.000,00

 

 

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

01 – POR FUNÇÃO DO GOVERNO

 

FUNÇÃO

VALOR

Legislativa

303.000,00

Administração

1.367.900,00

Assistência Social

369.800,00

Saúde

1.418.200,00

Educação

1.214.150,00

Cultura

40.000,00

Urbanismo

206.500,00

Habitação

30.100,00

Agricultura

287.000,00

Indústria

500,00

Comércio e Serviços

6.600,00

Transporte

308.150,00

Desporto e Lazer

138.100,00

TOTAL GERAL

5.690.000,00

 

 

02 – POR SUBFUNÇÕES

SUBFUNÇÕES

VALOR

Ação Legislativa

303.000,00

Administração Geral

1.141.400,00

Administração Financeira

226.500,00

Promoção da Produção Vegetal

274.500,00

Assistência ao Idoso

93.850,00

Assistência à Criança e ao Adolescente

75.200,00

Assistência Comunitária

200.750,00

Atenção Básica

948.660,00

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

449.090,00

Vigilância Epidemiológica

20.450,00

Alimentação e Nutrição

76.300,00

Ensino Fundamental

726.000,00

Ensino Médio

6.500,00

Ensino Superior

29.500,00

Educação Infantil

371.600,00

Educação de Jovens e Adultos

4.250,00

Difusão Cultural

40.000,00

Lazer

53.000,00

Infra-Estrutura Urbana

92.000,00

Serviços Urbanos

121.100,00

Habitação Urbana

30.100,00

Promoção da Produção Animal

12.500,00

Promoção Industrial

500,00

Transporte Rodoviário

308.150,00

Desporto Comunitário

85.100,00

TOTAL

5.690.000,00

 

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

DESPESAS

VALOR

Despesas Correntes

5.112.950,00

Despesas de Capital

572.050,00

Reserva de Contingência

5.000,00

TOTAL DA DESPESA

5.690.000,00

 

 

04 – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

ÓRGÃO

VALOR

CÂMARA MUNICIPAL

303.000,00

 

 

PODER EXECUTIVO

5.387.000,00

TOTAL DA DESPESA

5.690.000,00

 

                                              

Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor;

II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25%

 (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;

IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;

V – Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

 

Lourdes, 05 de dezembro de 2007.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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