LEI Nº. 779/2007
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lourdes para o exercício de 2008..
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando de atribuições legais que lhes são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes para o exercício financeiro de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.690.000,00 (cinco milhões e seiscentos e noventa mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
6.397.705,40 |
Receita Tributária |
130.355,40 |
Receita Patrimonial |
53.900,00 |
Receita de Serviços |
4.500,00 |
Transferências Correntes |
6.180.950,00 |
Outras Receitas Correntes |
28.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
232.000,00 |
Alienação de Bens |
1.000,00 |
Transferências de Capital |
231.000,00 |
(-) Deduções a cargo do FUNDEF |
939.705,40 |
TOTAL DA RECEITA |
5.690.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DO GOVERNO
FUNÇÃO |
VALOR |
Legislativa |
303.000,00 |
Administração |
1.367.900,00 |
Assistência Social |
369.800,00 |
Saúde |
1.418.200,00 |
Educação |
1.214.150,00 |
Cultura |
40.000,00 |
Urbanismo |
206.500,00 |
Habitação |
30.100,00 |
Agricultura |
287.000,00 |
Indústria |
500,00 |
Comércio e Serviços |
6.600,00 |
Transporte |
308.150,00 |
Desporto e Lazer |
138.100,00 |
TOTAL GERAL |
5.690.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
SUBFUNÇÕES |
VALOR |
Ação Legislativa |
303.000,00 |
Administração Geral |
1.141.400,00 |
Administração Financeira |
226.500,00 |
Promoção da Produção Vegetal |
274.500,00 |
Assistência ao Idoso |
93.850,00 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
75.200,00 |
Assistência Comunitária |
200.750,00 |
Atenção Básica |
948.660,00 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
449.090,00 |
Vigilância Epidemiológica |
20.450,00 |
Alimentação e Nutrição |
76.300,00 |
Ensino Fundamental |
726.000,00 |
Ensino Médio |
6.500,00 |
Ensino Superior |
29.500,00 |
Educação Infantil |
371.600,00 |
Educação de Jovens e Adultos |
4.250,00 |
Difusão Cultural |
40.000,00 |
Lazer |
53.000,00 |
Infra-Estrutura Urbana |
92.000,00 |
Serviços Urbanos |
121.100,00 |
Habitação Urbana |
30.100,00 |
Promoção da Produção Animal |
12.500,00 |
Promoção Industrial |
500,00 |
Transporte Rodoviário |
308.150,00 |
Desporto Comunitário |
85.100,00 |
TOTAL |
5.690.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS |
VALOR |
Despesas Correntes |
5.112.950,00 |
Despesas de Capital |
572.050,00 |
Reserva de Contingência |
5.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
5.690.000,00 |
04 – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO |
VALOR |
CÂMARA MUNICIPAL |
303.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
5.387.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
5.690.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
(vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
V – Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
Lourdes, 05 de dezembro de 2007.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal