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LEI Nº 1478/2017, 05 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.478, DE 05 DE DEZEMBRO DE  2017

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EXERCÍCIO DE 2018.

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.550.000,00 (treze milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 15.756.400,00

Receitas Tributárias

R$ 833.200,00

Receita Patrimonial

R$ 90.994,95

Receita de Serviços

R$ 57.000,00

Transferências Correntes

R$ 14.773.705,05

Outras Receitas Correntes

R$ 1.500,00

(-) Dedução da Receita Corrente

(R$ 2.306.400,00)

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 100.000,00

Alienação de Bens

R$ 100.000,00

Amortização de Empréstimos

R$ 0,00

Transferências de Capital

R$ 0,00

Outras Receitas de Capital

R$ 0,00

Receita de Contribuição – Intra Orçamentária

R$ 0,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

R$ 13.550.000,00

 

Art 3ª - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

01 – Legislativa

R$ 768.000,00

04 – Administração

R$ 3.178.000,00

08 - Assistência Social

R$ 821.246,36

10 – Saúde

R$ 3.602.446,42    

12 – Educação

R$ 2.931.621,21

13 – Cultura

R$ 257.500,00 

15 – Urbanismo

R$ 842.636,01

20 – Agricultura

R$ 375.000,00

22 – Industria

R$ 30.000,00

26 - Transporte

R$ 257.800,00

27 – Desporto e Lazer

R$ 275.750,00

99 – Reserva de Contingência

R$ 210.000,00

TOTAL GERAL

R$ 13.550.000,00

 

02 – POR SUBFUNÇÕES

 

031 – Ação Legislativa

R$ 768.000,00

122 – Administração Geral

R$ 2.671.000,00

123 – Administração Financeira

R$ 507.000,00

241 – Assistência ao Idoso

R$ 40.000,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

R$ 107.500,00

244 – Assistência Comunitária

R$ 673.746,36

301 – Atenção Básica

R$ 2.173.243,96

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$ 790.948,48

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

R$ 527.789,92

304 – Vigilância Sanitária

R$ 110.464,06

306 – Alimentação e Nutrição

R$ 282.746,00

361 – Ensino Fundamental

R$ 1.300.089,43

362 – Ensino Médio

R$ 6.785,78

364 – Ensino Superior

R$ 38.000,00

365 – Educação Infantil

R$ 1.304.000,00

392 – Difusão Cultural

R$ 257.500,00

451 – Infra Estrutura Urbana

R$ 140.000,00

452 – Serviços Urbanos

R$ 702.636,01

606 – Extensão Rural

R$ 375.000,00

661 – Promoção Industrial

R$ 30.000,00

782 – Transporte Rodoviário

R$ 257.800,00

812 – Desporto Comunitário

R$ 275.750,00

999 – Reserva de Contingência

R$ 210.000,00

TOTAL

R$ 13.550.000,00

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Despesas Correntes

R$ 12.771.000,00

Despesas de Capital

R$ 759.000,00

Amortização da Dívida

R$ 20.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$ 13.550.000,00

 

04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

1º- Câmara Municipal

R$ 768.000,00

 5,67 % 

2º- Prefeitura Municipal

R$ 12.572.000,00

94,04 %

9º Reserva de Contingência

R$ 210.000,00

0,29 %

TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO

R$ 13.550.000,00

100,00 %

 

Art 4º - O Poder Executivo é autorizado a:

 

  1. Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
  2. Realizar Operações de Credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
  3. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
  4. Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentárias.
  5.  Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
  6. Contingenciar partes das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.
  7. Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.
  8. Abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação oriundos de Convênios firmados com o Estado ou União através de Decreto, os quais não onerarão o limite previsto na Letra “C” do presente artigo.

 

Art. 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.

 

PARAGRAFO ÚNICO – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.

 

Art. 6º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.

 

Art. 7º- Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e da Lei do Plano Plurianual – 2018/2021 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, 05 de dezembro de 2.017

 

 

 

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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