LEI Nº 1.478, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EXERCÍCIO DE 2018.
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.550.000,00 (treze milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 15.756.400,00 |
Receitas Tributárias |
R$ 833.200,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 90.994,95 |
Receita de Serviços |
R$ 57.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ 14.773.705,05 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 1.500,00 |
(-) Dedução da Receita Corrente |
(R$ 2.306.400,00) |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 100.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 100.000,00 |
Amortização de Empréstimos |
R$ 0,00 |
Transferências de Capital |
R$ 0,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 0,00 |
Receita de Contribuição – Intra Orçamentária |
R$ 0,00 |
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA |
R$ 13.550.000,00 |
Art 3ª - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa |
R$ 768.000,00 |
04 – Administração |
R$ 3.178.000,00 |
08 - Assistência Social |
R$ 821.246,36 |
10 – Saúde |
R$ 3.602.446,42 |
12 – Educação |
R$ 2.931.621,21 |
13 – Cultura |
R$ 257.500,00 |
15 – Urbanismo |
R$ 842.636,01 |
20 – Agricultura |
R$ 375.000,00 |
22 – Industria |
R$ 30.000,00 |
26 - Transporte |
R$ 257.800,00 |
27 – Desporto e Lazer |
R$ 275.750,00 |
99 – Reserva de Contingência |
R$ 210.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 13.550.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa |
R$ 768.000,00 |
122 – Administração Geral |
R$ 2.671.000,00 |
123 – Administração Financeira |
R$ 507.000,00 |
241 – Assistência ao Idoso |
R$ 40.000,00 |
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente |
R$ 107.500,00 |
244 – Assistência Comunitária |
R$ 673.746,36 |
301 – Atenção Básica |
R$ 2.173.243,96 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 790.948,48 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
R$ 527.789,92 |
304 – Vigilância Sanitária |
R$ 110.464,06 |
306 – Alimentação e Nutrição |
R$ 282.746,00 |
361 – Ensino Fundamental |
R$ 1.300.089,43 |
362 – Ensino Médio |
R$ 6.785,78 |
364 – Ensino Superior |
R$ 38.000,00 |
365 – Educação Infantil |
R$ 1.304.000,00 |
392 – Difusão Cultural |
R$ 257.500,00 |
451 – Infra Estrutura Urbana |
R$ 140.000,00 |
452 – Serviços Urbanos |
R$ 702.636,01 |
606 – Extensão Rural |
R$ 375.000,00 |
661 – Promoção Industrial |
R$ 30.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
R$ 257.800,00 |
812 – Desporto Comunitário |
R$ 275.750,00 |
999 – Reserva de Contingência |
R$ 210.000,00 |
TOTAL |
R$ 13.550.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes |
R$ 12.771.000,00 |
Despesas de Capital |
R$ 759.000,00 |
Amortização da Dívida |
R$ 20.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
R$ 13.550.000,00 |
04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1º- Câmara Municipal |
R$ 768.000,00 |
5,67 % |
2º- Prefeitura Municipal |
R$ 12.572.000,00 |
94,04 % |
9º Reserva de Contingência |
R$ 210.000,00 |
0,29 % |
TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO |
R$ 13.550.000,00 |
100,00 % |
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
Art. 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
PARAGRAFO ÚNICO – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.
Art. 6º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 7º- Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e da Lei do Plano Plurianual – 2018/2021 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 05 de dezembro de 2.017
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal