LEI Nº. 747/2007
Dispõe sobre subvenção ao Hospital Psiquiátrico Ritinha Prates
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao HOSPITAL PSIQUIATRICO RITINHA PRATES, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 21 de março de 2007.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal