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NOV
03
03 NOV 2022
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DECRETO Nº 5840, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
 

REGULAMENTA A CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.800/2.022 PARA O EXERCÍCIO DE 2.022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - A Campanha de Arrecadação referente ao exercício de 2.022 consistirá na distribuição de prêmios, através de sorteio entre contribuintes que comprovarem o pagamento integral de tributos.
 
§ 1º - Por “Pagamento Integral” considera-se como tributo efetivamente quitado até o dia 15 de dezembro de 2.022.
 
§ 2º - Os contribuintes que celebrarem parcelamento de débito, só terão direito à participação no sorteio, se quitarem o referido parcelamento, até a data estabelecida no § 1º deste artigo.
 
Art. 2º - A distribuição de prêmios será realizada através de sorteio aleatório, mediante a retirada de cupons, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto, nas seguintes quantidades:
 
I – Pagamento em parcela única: receberá o dobro de cupons relativo ao número de parcelas previstas para pagamento parcelado;
II – Pagamento em parcelas: para cada parcela paga, receberá um cupom;
 
§ 1º - Após efetuado o pagamento integral do tributo, o contribuinte deverá se dirigir ao Setor de Lançadoria da Prefeitura para retirar os cupons.
 
§ 2º- Os contribuintes retirarão os cupons e depositarão em uma urna, especialmente a este fim destinada, na Prefeitura.
 
§ 3º - só terá validade o cupom entregue neste exercício e chancelado com o Brasão do Município até a data de 16 de dezembro de 2.022.
 
Art. 3º -  Os prêmios serão entregues aos proprietários de imóveis que constarem no cadastro da Prefeitura.
 
Parágrafo Único – Se, no cadastro imobiliário constar o nome de falecido, a premiação será entregue ao responsável pelo pagamento do tributo.
 
Art. 4º - O sorteio será realizado no dia 30 de dezembro de 2.022, as 20 horas na Praça da Matriz, com a distribuição dos seguintes brindes:
 
 
 
 
 
 
 
Ordem Quant. Tipo Descrição
1 1 Und Cafeteira Elétrica 100 w Cor preta
 
2
 
1
 
Und
Liquidificador 110w - Velocidades + Função Pulsar - Autolimpeza. Conjunto de facas integradas ao copo que impede vazamentos, Faca de 4 lâminas, Potência de 900W, Tampa com sobre tampa, Base antiderrapante; Porta fio.
 
3
 
1
 
Und
Panela elétrica a vapor, com tampa de vidro. Capacidade de 1,3 L equivalente a 07 xícaras aproximadamente, 500 w, 127 v
 
 
4
 
 
1
 
 
Und
Conjunto de panelas antiaderente com 6 peças - Composição: 01 Panela com cabo, diâmetro 16 cm, 01 Panela com cabo diâmetro 18cm, 01 Caçarola com alças diâmetro 18cm, 01 Caçarola com alças diâmetro 20cm, 01 Fervedor diâmetro 14 cm e 01 Frigideira Funda diâmetro 20 cm
 
5
 
1
 
Und
Panela de Pressão elétrica, potência de 840w, capacidade 4,0 l, função manter aquecido, dispositivo de segurança antiderrapante.
6 1 Und Cadeira de Varanda Área Externa Fio Duplo Reforçado
 
7
 
1
 
Und
Tanquinho semiautomático (lavadora automática) - 10 kg - branco, 127 wtts, desligamento automático, sistema de filtragem de resíduos de tecido, recurso de reuso de água.
8 1 Und Micro-Ondas - 20 lt, Branco 110 w
 
9
 
1
 
Und
Máquina de Lavar 9kg com Ciclo Tira Manchas e Enxágue Duplo - BWJ09AB
10 1 Und Smart TV led 50", sem bordas, bluetooth, google e android tv
11 1 Und Smart TV led 50", sem bordas, bluetooth, google e android tv
 
Art. 5º - O sorteio será realizado iniciando-se pelo primeiro prêmio, através de cupom retirado aleatoriamente por uma pessoa escolhida entre os presentes no local, e assim sucessivamente até chegar no décimo primeiro prêmio.
 
§1º - Não estando presente o contribuinte sorteado, o prêmio poderá ser reclamado pelo mesmo, no prazo de até 90 (noventa) dias na sede da Prefeitura.
 
§ 2º - Decorrido o prazo estabelecido pelo parágrafo anterior o prêmio será doado ao Fundo Social de Solidariedade do Município.
 
Art. 6º - O contribuinte só terá direito a um único prêmio, independentemente do número de tributos pagos.
 
Parágrafo Único – Se o mesmo contribuinte for contemplado mais de uma vez, terá direito ao prêmio de maior valor, sendo feito novo sorteio do prêmio anteriormente sorteado.
 
Art. 7º - Os prêmios serão entregues aos contribuintes contemplado primeiro dia útil após o sorteio na sede da Prefeitura.
 
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Município de Lourdes, 29 de setembro de 2022
 
                                                                       
 

 
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