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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 05/07/2025 às 15h50
CHEFE DE GABINETE
FRANK ALBERT DA CUNHA ROCHA
Funcionamento: 7:30 às 11, 12:30 às 17
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As atribuições desta classe consistem no desempenho de tarefas pertinentes à chefia de gabinete, tais como:

Acompanhar, organizar, atender, recepcionar, redigir, controlar e promover, toda e qualquer ação ligada a Prefeita e ao gabinete.

  • Acompanhar nas repartições municipais, em colaboração com seus dirigentes, a marcha das providências determinadas pelo Prefeito;
  •  Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar as providências necessárias para sua observância;
  • Organizar as audiências do Prefeito, selecionando os pedidos e coligindo dados para compreensão do histórico, análise e decisões finais dos assuntos;
  • Atender ou fazer atender as pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as ou marcando-lhes audiências;
  • Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Governo Munici­pal;
  • Abrir a correspondência  oficial encaminhando-a ao Prefeito;
  • Preparar o expediente de caráter particular a ser assinado ou despachado pelo Chefe do Executivo, assim como, quando for o caso, encaminhar aos órgãos da Prefeitura o expediente despachado;
  • Redigir a correspondência que lhe for cometida pelo Prefei­to, assinando a que estiver definida como de sua competência;
  • Incumbir-se da correspondência de caráter particular endere­çada pelo Prefeito, controlando-a segundo rotina própria e provi­denciando sua datilografia, conforme minutas previamente prepara­das;
  • Manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particu­lar, sejam endereçado ao Prefeito, bem como os relativos assuntos pessoais ou políticos, ou os que, por sua natureza, devam ser guardados de modo reservado;
  • Determinar a elaboração dos projetos de leis a serem enviados à Câmara de Vereadores;
  • Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal, de projetos de leis de interesse do Executivo e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito;
  • Controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica do Municí­pio para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara Municipal;
  • Redigir as razões de veto ou coordenar sua redação;
  • Promover a elaboração da mensagem anual do Prefeito a ser enviada à Câmara Municipal;
  • Enviar as informações que devam ser prestadas à Câmara Muni­cipal, após instruídas pelas respectivas Secretarias.
  • Supervisionar as atividades da Junta de Alistamento Militar em coordenação com as autoridades militares competentes;
  • Atender, pessoalmente, o Prefeito, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho;
  •  Desempenhar outras atribuições que sejam cometidas pelo Pre­feito e que se coadunam com o cargo que exerce;
  • Controlar a utilização de veículos a serviço do Gabinete do Prefeito.
Seta
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