Em resposta ao Programa Nacional de Transparência Pública, referente ao questionamento:
7.2 – Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local?
Resposta: Conforme disposto na manifestação institucional da municipalidade, a legislação vigente do Município de Lourdes que regula o custeio de deslocamentos e viagens a serviço adota um modelo próprio de indenização e ressarcimento integral de despesas. Este modelo é integralmente distinto do regime tradicional de fixação de tabelas de diárias com valores preestabelecidos por cargos ou níveis administrativos.
Tendo em vista a sistemática jurídica local, informamos que o município não possui em suas normativas internas a fixação de valores monetários padronizados para o pagamento de diárias tradicionais, resultando em valores de referência equivalentes a R$ 0,00 para os parâmetros tradicionais de fiscalização do Radar da Transparência.
| Abrangência do Destino | Valor da Diária Fixado | Situação Normativa / Justificativa |
|---|---|---|
| Viagens dentro do Estado (SP) | R$ 0,00 | Modelo de diária com valor fixo não adotado. Custeio por regime próprio. |
| Viagens fora do Estado | R$ 0,00 | Modelo de diária com valor fixo não adotado. Custeio por regime próprio. |
| Viagens para o Exterior (Fora do País) | Não Previsto | Não há previsão legal ou autorização normativa na legislação local para a concessão de diárias internacionais. |