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Prefeitura de Lourdes
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Diretiva 1 - Município Sustentável

Atendendo a Diretiva -1; Município Sustentável (MS3, MS4, MS5).

Reuniram-se na manhã de hoje, na sala de Licitações e compras da Prefeitura Municipal, os srs.(as), servidores públicos, Carla Cristina Ferreira Quirino da Silva (Chefe de Licitação), Valeria Renata da Rocha (Responsável pelas compras), Edevaldo Donizete Contel ( Engenheiro Civil) e Elaine de Souza Vilas Boas (Interlocutora do Programa Município VerdeAzul), a reunião teve como objetivo fomentar, compras sustentáveis feitas pela Prefeitura municipal, de forma que viabilize a sustentabilidade local e incentive a comunidade a adesão de produtos econômicos e de baixo impacto ambiental, ainda foi sugerido a instalações de sensores de Presença nas salas dos funcionários ( a luz acende e apaga, conforme detecta a presença) , trocar as lâmpadas atuais por lâmpadas de Led ( tem eficácia de economia de energia em até 80%) ,os aparelhos eletrônicos, e eletroeletrônicos, que forem comprados, ter a exigência do selo PROCEL letra A ( Consomem menos energia, minimizando os impactos ambientais) e ainda fortalecer a Lei do Dof n°901/2009. E seu Decreto Regulamentador n°3086/2010.

• No âmbito do Município de Lourdes todos os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira a serem utilizados na Construção Civil deverão possui origem comprovadamente legal.

• Para fins de cumprimento ao disposto nesta Lei, consideram-se de origem legal todos os produtos e subprodutos florestais comercializados com apresentação de Documento de Origem Florestal – DOF, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou documento correlato emitido por órgão estadual de meio ambiente, o qual deverá ser exigido pelo proprietário junto ao fornecedor, acompanhado da respectiva Nota Fiscal.

• Quando da solicitação de alvará de construção, o proprietário deverá apresentar, além dos documentos, declarações e comprovações já previstas no Código de Obras e Edificações do Município, declaração conjunta com o autor do projeto, comprometendo-se a utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem comprovadamente legal.

#açãolocalporumacausaglobal

#verdeazul

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Meio Ambiente
02/02/2021
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