Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Galeria de Fotos
Diretiva 2 - Estrutura e Educação Ambiental -Prevenção e Combate ao Incêndio no Campo e na área Urba

Atividade desenvolvidas no Centro de Educação Ambiental, nos dias 18 e 19 de maio.

O governo do Município de Lourdes em parceria com o SENAR, ministrou o curso de Prevenção e Combate ao Incêndio no Campo e na área Urbana. O público-alvo foi a brigada voluntária de incêndio e proprietários rurais.

O curso foi desenvolvido em dois módulos sendo aula teórica (educação Ambiental, sensibilização, leis, normas e cuidado com a vida) e aula prática, onde o Instrutor, instruiu sobre primeiros socorros, resistência, disciplina, liderança de grupos, como socorrer parceiros, EPIs de segurança e ainda como combater incêndio na pratica em Campo.

Os participantes puderam contar com a presença do prefeito, que acompanhou a aula prática e ressaltou sobre o combate ao incêndio, junto com a turma aprendeu como fazer abafadores e vassouras de bruxa para apagar incêndios de mínima proporção, e agradeceu a oportunidade de aprender mais sobre o tema.

O Código Penal, em seu artigo 250, descreve o delito de incêndio, que consiste na atitude de gerar um incêndio que coloque em risco a vida ou os bens de outra pessoa. A prática de atos (queimada urbana ou rural) que causem perigo comum, quando diversas pessoas ou bens podem correr risco. A pena prevista é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. A lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves.

Meio Ambiente
20/05/2021
8 fotos
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia