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Editais
Atualizado em: 06/09/2023 às 17h26
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023
Nº do Processo
1/2023
Publicado em
06/09/2023
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023
 

Odecio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e demais legislações, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO destinado ao preenchimento de vaga temporária que vierem a surgir durante a validade do certame sob o regime celetista.
 
1. disposições iniciais
  1. O Processo Seletivo observado a legislação específica, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, e executado pela EBRASC – EMPRESA BRASILEIRA DE CONCURSOS E SELETIVOS LTDA, com sede no Município de Cianorte, Estado do Paraná, endereço eletrônico www.ebrasc.com.br, com a supervisão dos membros nomeados para compor a Comissão de Processo Seletivo pelo DECRETO Nº 5.603, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
    O cronograma do Processo Seletivo encontra-se no Anexo I deste Edital.
    O programa das provas objetivas encontra-se no Anexo II deste Edital.
    Não serão fornecidas informações por telefone, de modo que eventuais dúvidas devem ser direcionadas ao e-mail concursos.ebrasc@gmail.com
    É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, resultados, convocações e comunicados referentes a este Processo Seletivo, até o resultado final no site www.ebrasc.com.br.
    Após o resultado final, as publicações serão feitas exclusivamente pelo órgão realizador no Diário Oficial do Município.
 
2. DAS FUNÇÕES Públicas
  1. Os cargos e as vagas, bem como a carga horária semanal, o valor da remuneração, os requisitos de escolaridade exigidos, são os estabelecidos nas tabelas abaixo. Sendo que os valores dos vencimentos constantes das tabelas estão atualizados até a data de publicação deste Edital.
    As provas serão aplicadas no Município de Lourdes/SP.
    Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um cargo, desde que o horário de realização seja compatível.
    Os locais e horários das realizações das Provas constarão no Edital de Convocação para as Provas.
    As inscrições serão realizadas exclusivamente através do endereço eletrônico www.ebrasc.com.br durante o período das inscrições previsto no Cronograma do Processo Seletivo, através dos links correlatos, lendo e aceitando os termos da inscrição e transmitindo os dados.
    Os profissionais contratados farão jus à percepção de “Vale Alimentação” no valor de R$ 650,00.
 
 
C.H SEMANAL
 
 
 
VENCIMENTO (R$)
 
REQUISÍTOS MÍNIMOS
 
TIPO DE PROVA
 
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO 30 horas CR TABELA I / FAIXA 3 R$ 2.620,50* Licenciatura Plena em Pedagogia Objetiva e Prova de títulos MANHÃ
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA – PEB II 20 horas CR TABELA I / FAIXA 1
 
R$ 1.746,99* Licenciatura Plena em Educação Física Objetiva e Prova de títulos TARDE
PROFESSOR DE ARTES – PEB II 20 horas CR TABELA I / FAIXA 1
 
R$ 1.746,99* Licenciatura Plena em Artes Objetiva e Prova de títulos TARDE
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 horas CR 16A R$ 2.150,49 Curso de Técnico em Enfermagem com registro no COREN Objetiva MANHÃ
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 horas CR 11A R$ 1.684,99* Ensino Médio Objetiva e Prova de títulos MANHÃ
MOTORISTA 40 horas CR 08A R$ 1.455,56 Ensino Fundamental, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria D. Objetiva e Prática MANHÃ E TARDE
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 40 horas CR 04A R$ 1.197,59* Ensino Fundamental Completo Objetiva MANHÃ
ZELADOR 40 horas CR 04A R$ 1.197,59* Ensino Fundamental Completo Objetiva TARDE
 
CR = Cadastro de Reserva
* Há uma complementação de R$ 694,65 para o cargo de Professor de Ensino Básico
* Há uma complementação de R$ 463,11 para o cargo de Professor de Educação Física
* Há uma complementação de R$ 463,11 para o cargo de Professor de Artes
* Há uma complementação de R$ 955,01 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde
* Há uma complementação de R$ 122,41 para o cargo de Monitor de Transporte Escolar
* Há uma complementação de R$ 122,41 para o cargo de Zelador
 
  1. DAS INSCRIÇÕES
 
  1. As inscrições serão realizadas exclusivamente através do endereço eletrônico www.ebrasc.com.br durante o período das inscrições previsto no Cronograma do Processo Seletivo, através dos links correlatos ao Processo Seletivo, lendo e aceitando os termos da inscrição e transmitindo os dados.
    Fica vedado o afastamento do servidor do cargo ou emprego público, ainda que de forma temporária, para assumir vaga destinada para contratação temporária prevista neste Edital.
    É permitido ao servidor público assumir vaga destinada para contratação temporária, desde que haja compatibilidade de horários, e a acumulação se enquadre nos casos expressamente permitidos pela Constituição Federal.
    As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.
    A taxa de inscrição será de R$ 30,00 para todos os cargos.
    O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ebrasc.com.br, somente poderá ser impresso até o último dia da inscrição, previsto no Cronograma do Anexo I.
    As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.
    A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese, ressalvado quando do cancelamento do Processo Seletivo.
    Os pagamentos que forem efetuados após a data final do vencimento do boleto bancário não serão aceitos.
    Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição para o candidato que: 
    1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

    A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no site de inscrição da organizadora, fazendo upload dos documentos necessários, quais sejam que contenham indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, até a data prevista no Cronograma do Processo Seletivo – Anexo I.
    A organizadora poderá, a qualquer momento    consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.   
    A Prefeitura Municipal e a Banca Organizadora não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
    Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome completo corretamente e indicar o cargo para o qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.
    O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
    O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.
    Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.
    As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato.
    Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
    O candidato classificado no Processo Seletivo de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:
    1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.
      Estar em gozo de direitos políticos, se for o caso.
      Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com o último comprovante de votação ou Certidão Quitação Eleitoral (podendo ser obtida via internet no sítio do TSE), se for o caso.
      Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino, se for o caso.
      Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho reconhecido e registrado.
      Não estar em gozo de benefícios junto ao INSS na data limite para admissão.
      Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.
      Apresentar outros documentos que se fizer necessário, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.
      Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado, mediante apresentação de Certidões Negativas da Justiça Estadual e Federal.
       Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função públicos ressalvados os casos de acúmulo previsto na Constituição Federal, se for o caso;
      Apresentar declaração de bens se for o caso.
  1. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
4.1.As Pessoas com Deficiência- PCD que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo, desde que o exercício do cargo seja compatível com a sua deficiência.
4.1.1. Fica reservado às Pessoas com Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo. 
a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este será desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência;
b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o numero de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.
4.1.2. Consideram-se pessoas PCD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
4.1.3.  As pessoas PCD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos durante o período das inscrições em campo apropriado.
4.1.4. As pessoas com deficiência, no dia da realização da prova objetiva, deverão entregar os seguintes documentos:
a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;
4.1.5. Os candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, deverão, no prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo para aas inscrições, solicitar por e-mail concursos.ebrasc@gmail.com enviando de forma digitalizada os seguintes documentos:
a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador e qual condição especial necessita.
 
4.1.7.  Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PCD, dos candidatos que não apresentarem o respectivo laudo médico.
4.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD e não terão prova especialmente preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
4.1.9. O candidato PCD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.1.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PCD, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas está prevista para ser divulgada no prazo previsto no Cronograma Do Processo Seletivo do Anexo I bem como o horário e local de realização das provas.
5.2. A relação será disponibilizada, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, afixada em Edital na Prefeitura Municipal e divulgada no endereço eletrônico www.ebrasc.com.br.
5.3. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.
 
6. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
6.1. O Processo Seletivo será de prova escrita objetiva, e de prova objetiva com prova de títulos, conforme consta nas tabelas do item 2 deste Edital.
6.1.1. A duração da prova objetiva será de até 02 (duas) horas, já incluso o tempo para preenchimento da folha de respostas.
6.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
a) Cédula de Identidade - RG;
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto e dentro do prazo de validade);
e) Passaporte (dentro do prazo de validade).
 
6.1.3. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). 
6.1.4. Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta.
6.1.5. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
6.1.6. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
6.1.7. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.
6.1.8. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e acondicionados em pacote que será disponibilizado e deixados sob a mesa do respectivo candidato até o término da prova.
6.1.9. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.1.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.
6.1.11. Será, também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no presente edital e às demais orientações expedidas pela organização do Processo Seletivo.
6.1.12. As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, de tubo transparente, na Folha de Respostas.
6.1.13. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.
6.1.14. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.
6.1.15. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.
6.1.16. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.
6.1.17. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala.
6.1.18. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, depois de transcorrido 30 min do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas.
 
7. DAS NORMAS
7.1. As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
7.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.
7.3. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.
7.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do Município, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
8. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. A avaliação constará de prova objetiva composta por 20 (vinte) questões, para todos os cargos, conforme abaixo:
 
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA / PROFESSOR DE ARTES / TÉCNICO DE ENFERMAGEM / AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / MOTORISTA
Conteúdo Nº de questões Valor Valor total
Português 05 5,00 25,00
Matemática 05 5,00 25,00
Conhecimentos Gerais 05 5,00 25,00
Conhecimentos Específicos 05 5,00 25,00
 
 
ZELADOR / MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Conteúdo Nº de questões Valor Valor total
Português 10 5,00 50,00
Matemática 05 5,00 25,00
Conhecimentos Gerais 05 5,00 25,00
 
 
9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A prova escrita objetiva para todos os cargos serão avaliadas na escala de 0,0 (zero) a 100,00 (cem) pontos e terá caráter classificatório.
9.2. Será considerado aprovado na prova escrita objetiva o candidato que não obter a nota zero.
10. DA PROVA DE TÍTULOS (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO FÍSICA / ARTES)
10.1.  A prova de títulos tem caráter classificatório e será pontuada na escala de 0,0 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
10.2. O documento comprobatório para a Prova de Títulos deverá ser entregue no mesmo dia da prova objetiva, em CÓPIA SIMPLES frente e verso de em Envelope Lacrado contendo na sua parte externa, o nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade.
10.3. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento e quando emitidos por Instituições estrangeiras, devem estar devidamente reconhecidos ou revalidados de acordo com a legislação vigente.
10.4. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões ou atestados de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
10.5. Verificada a entregue de documentos alterados ou falsificados o candidato será eliminado do concurso público, submetido a processo administrativo disciplinar se já estiver de posse do cargo no caso de aprovação, além de estar sujeito a demais cominações legais nos termos da Lei.
10.6. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,00 (dez) pontos e os títulos não serão contatos cumulativamente.
10.7. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Concurso Público.
10.9. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
 
TÍTULOS VALOR UNITÁRIO  / VALOR MÁXIMO COMPROVANTE
Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido.
(Máximo de 1 Diploma)
10,00 Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia do respectivo Histórico Escolar ou cópia da Ata de Defesa, e quando emitidos por Instituições estrangeiras, comprovar que se encontram devidamente reconhecidos ou revalidados de acordo com a legislação vigente.
 
Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido.
(Máximo de 1 Diploma)
7,00
Pós-Graduação Latu Sensu  relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas.
(Máximo de 1 Certificado)
5,00 Cópia do Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia  do respectivo Histórico Escolar.
 
 



















10.1. DA PROVA DE TÍTULOS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
10.1.1  A prova de títulos tem caráter classificatório e será pontuada em 10,00 (dez) pontos.
10.1.2. O documento comprobatório para a Prova de Títulos deverá ser entregue no mesmo dia da prova objetiva, em CÓPIA SIMPLES frente e verso de em Envelope Lacrado contendo na sua parte externa, o nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, conforme modelo abaixo:
10.6. A pontuação da documentação de Títulos será de 10,00 (dez) pontos.
10.7. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Concurso Público.
10.9. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
 
TÍTULOS VALOR UNITÁRIO  / VALOR MÁXIMO COMPROVANTE
Curso Técnico em ACS 10,00 Cópia do Certificado de Conclusão do Curso ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia do respectivo Histórico Escolar.
 
 






11. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA
11.1. A prova prática será aplicada, para todos os candidatos inscritos e será realizada no turno da tarde, no mesmo dia da prova objetiva.
11.2. A prova prática para o cargo de MOTORISTA constará de um percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.
11.3. No decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:
 
CATEGORIA DA FALTA PONTOS A SEREM DESCONTADOS
Faltas Graves 10,00
Faltas Médias 7,00
Faltas Leves 5,00
Obs.: A tipificação das faltas acima mencionadas encontra-se discriminada nos incisos II, III e IV, Artigo 19 da Resolução 168/2004-CONTRAN.

11.4. Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar carteira de habilitação, no mínimo, conforme requisito mínino exigido, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática.
11.5. O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.
11.6. Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.
11.7. O candidato que durante a realização da Prova Prática cometer qualquer tipo de falta prevista no inciso I, artigo 19, da Resolução 168/2004-CONTRAN, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
12. DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1. O gabarito preliminar da prova escrita objetivo será divulgado na data constante do Cronograma do Processo Seletivo mediante edital afixado na Prefeitura Municipal e no site da Banca Organizadora: www.ebrasc.com.br.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante Banca Organizadora, no prazo de 02 (dois) dias uteis, contado do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:
a) Inscrições indeferidas.
b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar.
c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.
 
13.2.  O pedido de recurso deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico www.ebrasc.com.br, no campo específico disponível na “Área do Candidato”.
13.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.
13.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail.
13.5. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
13.6. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
13.7. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso à outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
13.8. O resultado dos recursos interpostos será divulgado individualmente na “Área do Candidato”.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
1º Critério: Candidato maior de 60 anos.
2º Critério: Candidato mais idoso.
3º Critério: Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos. (Quando aplicável)
4º Critério: Maior pontuação na prova de língua portuguesa.
5º Critério: Maior pontuação na prova de matemática.
6º Critério: Reaplicação do 2º Critério considerando de forma precisa inclusive a hora do nascimento do candidato.
 
14.2. Persistindo empate absoluto, será designada por edital, sessão pública para realização de sorteio.  
15. DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL
15.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado conforme previsto no Cronograma do Processo Seletivo do Anexo Ie disponibilizada no site www.ebrasc.com.br.
16. DO RESULTADO PRELIMINAR
16.1. O Edital de resultado preliminar será divulgado conforme previsto no Cronograma do Processo Seletivo do Anexo Ie disponibilizada no site www.ebrasc.com.br.
17. DO RESULTADO FINAL
17.1. O resultado final será divulgado conforme previsto no Cronograma constante do Anexo I, e disponibilizada no site www.ebrasc.com.br.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
18.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
18.3. O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.
18.4 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão incineradas.
18.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
18.6. A validade do presente Processo Seletivo será de "12" (doze) meses, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.
18.7. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação.
18.8. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal.
18.9. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
18.10. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis serão resolvidas em comum pela Prefeitura Municipal através da Comissão Especial de Processo Seletivo.
 
 
Lourdes/SP, 5 de setembro de 2023.

Odecio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal

 
 
 
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Evento Data Provável
Publicação do Edital de Abertura 05/09/2023
Período de Inscrições 17/09/2023 a 01/10/2023
Data limite para pedido de Isenção de Taxa 21/09/2023
Prazo para Final para Pagamento da Taxa de Inscrição 02/10/2023
Prazo final para envio por e-mail do Atestado Médico para condição especial 02/10/2023
Edital de Homologação das Inscrições 05/10/2023
Edital com Local e Horário para realização das Provas Objetivas 25/10/2023
Realização das Provas Objetivas 29/10/2023
Divulgação de Gabarito Preliminar 31/10/2023
Edital de Gabarito Oficial 08/11/2023
Edital de Resultado Preliminar do Processo Seletivo 20/11/2023
Edital de Resultado Final do Processo Seletivo 30/11/2023
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 









ANEXO II – PROGRAMA DE PROVAS
 
Língua Portuguesa
 
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
 
Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta.
 
Conhecimentos Gerais
Questões relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e ainda, eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. Aspectos Históricos e Geográficos do Estado de São Paulo e do Município de Lourdes.
 
 
Conhecimentos Específicos
 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Lei 8080/90 – Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142/90 – Controle Social; Norma Operacional Básica – NOB SUS 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel – Uso do correio eletrônico e Internet. -
 
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO: Relação entre educação, escola e sociedade: concepções de Educação e Escola; função social da escola; educação inclusiva e compromisso ético e social do educador. Gestão democrática: a participação como princípio. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento pleno do educando. A integração entre educar e cuidar na educação básica. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, o planejamento e a implementação das ações educativas da escola. Currículo e cultura: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Currículo: As tendências pedagógicas na escola. Educação Integral no Brasil: inovações em processo. Currículo Paulista. Etapa da educação infantil (páginas 47 a 78). Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A Etapa da Educação infantil. Currículo Paulista. Etapa do Ensino Fundamental (páginas 81 a 96). Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A Etapa do Ensino Fundamental.  Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel – Uso do correio eletrônico e Internet.
 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Relação entre educação, escola e sociedade: concepções de Educação e Escola; função social da escola; educação inclusiva e compromisso ético e social do educador. Gestão democrática: a participação como princípio. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento pleno do educando. A integração entre educar e cuidar na educação básica. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, o planejamento e a implementação das ações educativas da escola. Currículo e cultura: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Currículo: As tendências pedagógicas na escola. Educação Integral no Brasil: inovações em processo. Currículo Paulista.  Nutrição aplicada a atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Aprendizagem motora; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Abordagens da Educação Física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Exercício físico, saúde e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças – histórico e regras Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel – Uso do correio eletrônico e Internet.
 
PROFESSOR DE ARTES: Relação entre educação, escola e sociedade: concepções de Educação e Escola; função social da escola; educação inclusiva e compromisso ético e social do educador. Gestão democrática: a participação como princípio. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento pleno do educando. A integração entre educar e cuidar na educação básica. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, o planejamento e a implementação das ações educativas da escola. Currículo e cultura: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Currículo: As tendências pedagógicas na escola. Educação Integral no Brasil: inovações em processo. Artes Cênicas: história das artes cênicas; história geral das artes; história e ensino da arte no Brasil; teoria da arte, ARTEcomo produção, conhecimento e expressão; Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel – Uso do correio eletrônico e Internet.
MOTORISTA: Legislação de Trânsito: Conceitos e definições. O motorista cidadão: procedimentos e atitudes, respeito ao passageiro. Normas gerais de circulação e conduta, regras de circulação, regras de ultrapassagem, regras de mudança de direção, regras de preferência e estacionamento, velocidades permitidas,. Equipamentos obrigatórios. Sinalização: tipo de sinalizaçãO, marcas viárias, sinalização luminosa, sinalização sonora, gestos, ,dos crimes de trânsito.
 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Fundamentos de Enfermagem: Noções básicas de saúde e doença, ações de enfermagem com relação à aferição de sinais vitais, realização de curativo, cuidado com a higiene, conforto e segurança ao paciente, preparo do paciente para exames, organização da unidade do paciente, administração de medicamentos por via oral, venosa, intramuscular, sub cutânea, ocular, nasal, retal, otológica. Biossegurança. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção cardiovascular, respiratória, digestiva, endócrina, renal, neurológica e hematológica. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré, trans e pós-operatório. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de enfermagem a pacientes em situação de urgência. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo vital (gestante, parturiente e puerpério), no parto normal e de risco e ao recém nascido normal e de risco. Assistência à criança nas fases de lactente, pré-escolar, escolar e adolescente no seu desenvolvimento. Enfermagem em Saúde Pública: Noções de epidemiologia, cadeia epidemiológica, vigilância epidemiológica, indicadores de saúde, atenção primária em saúde. Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas e processo de reabilitação. Programa Nacional de Imunização. Programa de Assistência à Saúde da Mulher, Criança e do Trabalhador. Enfermagem em Saúde Mental: Integração da assistência de enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto. Exercício profissional de enfermagem: ética e legislação aplicada à enfermagem
 
 
 
Movimentações
Terça, 15 outubro 2024
13h43
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Quarta, 06 setembro 2023
17h26
O edital foi atualizado, nova data de realização a partir de: às .
Download 2
Quarta, 06 setembro 2023
16h26
O edital foi atualizado, nova data de realização a partir de: às .
Download 3
Quarta, 06 setembro 2023
16h20
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: às .
Download 4

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