LEI Nº 1.533, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente.
0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
020802 – RUAS E AVENIDAS
15.451.0024.1011.0000 – Pavimentação e ou Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas
211 – 44905100 – Obras e Instalações.......................R$ 12.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 1 – Recursos Próprios.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 14 de junho de 2018.
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal