LEI Nº 1.537, DE 07 DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 6.678,37 (seis mil e seiscentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0201 – Gabinete do Prefeito
020102 – Fundo Social de Solidariedade
04.122.0003.2005.0000 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade
020 – 33903200 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita......R$ 3.500,00
021 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........ R$3.178,37
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação:
0202 – Divisão Municipal de Administração e Finanças
020202 – Gestão do Caixa
04.123.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças
046 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.....................R$ 6.678,37
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 07 de agosto de 2018.
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal