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LEI Nº 1551/2018, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 1.551, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

                 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020703 – Fundo Municipal do Idoso

08.241.0020.2037.0000 – Atividades do Centro de Convivência do Idoso

252 – 33903000 – Material de Consumo.............................R$ 5.000,00

 

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação:

 

0207 – Divisão Municipal de Assistência Social

020701 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0022.2034.0000 – Atividades do CRAS

181 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..............R$ 5.000,00

 

           

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Lourdes (SP), 22 de novembro de 2018.

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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