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LEI COMPLEMENTAR Nº 1563, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.563, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 785 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.008.

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - A descrição do cargo efetivo denominado Lançador, parte do Anexo V da Lei Complementar nº 785 de 07 de fevereiro de 2.008 passa a vigorar com a seguinte redação:

EMPREGO: LANÇADOR

Descrição Sumária:

 

As atribuições deste cargo consistem no execução e controle da arrecadação do município.

Descrição Detalhada

 

  • Proceder, nas épocas próprias de acordo com a legislação vigente, o lançamento, fiscalização e a emissão dos documentos necessários à arrecadação dos tributos e contribuições de quaisquer espécie, devidas ao Município
  • Lançamento e fiscalização de tributos de competência do Estado e da União, mediante convênio.
  • Entregar em tempo hábil ao serviço de finanças, os documentos necessários à arrecadação prevista no item anterior;
  • Promover o levantamento do cadastro fiscal para efeito de lançamento de tributos;
  • Proceder o registro de todos os lançamentos de tributos Municipais, escriturado e manter em ordem os livros e fichas correspondentes;
  • Emitir os competentes avisos de lançamentos dos tributos Municipais, encaminhando-os aos interessados;
  • Executar outras atividades correlatas a critério de seu superior.

 

Especificações:

 

Escolaridade: Ensino Superior

Iniciativa: Média

Complexidade: Normal

Esforço Físico: Nenhum

Esforço Mental:  Médio

Responsabilidade/Dados Confidenciais:  Alto

Responsabilidade/Patrimônio:  Baixo

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma

Responsabilidade/Supervisão:  Médio

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Lourdes (SP), 05 de fevereiro de 2019.

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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