DECRETO Nº 5.353 DE 08 DE ABRIL DE 2.020.
REVOGA PARCIALMENTE DECRETO Nº 5.343 DE 16 DE MARÇO DE 2.020 E DÁ PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES.
GISELE TONCHIS, prefeita do município de Lourdes, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 8º do Decreto nº 5.343 de 16 de março de 2.020 passa a vigorar com a Seguinte redação:
“Art. 8º- O horário de funcionamento das repartições municipais a partir do dia 22 de abril de 2.020 volta a ter expediente normal, estabelecido no Decreto n. º 4.830, de 25 de julho de 2.017.
Parágrafo 1º - O atendimento ao público nas repartições da Administração Direta será preferencialmente por meio eletrônico e/ou telefone.
Parágrafo 2º - Excepcionalmente o atendimento será presencial no período das 10h00 (dez horas) as 11h00 (onze horas)
Parágrafo 3º - Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais, que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias, ou que esteja no grupo de risco, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação do chefe imediato”
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes, 08 de abril de 2020.
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
Ato | Ementa | Data |
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