LEI Nº 1.593 DE 04 DE JUNHO DE 2.019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Divisão Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito
020802 – Ruas e Avenidas
15.451.0024.1010.0000 – Construção de Galerias Pluviais
221 – 449051.00 – Obras e Instalações..............................R$ 80.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 04 de junho de 2019.
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal