LEI Nº 1.595 DE 04 DE JUNHO DE 2.019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 270.476,19 (duzentos e setenta mil e quatrocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos), visando a Modernização do Centro de Recreação e Lazer “Letícia de Souza Tonchis” e Revitalização do Estádio Municipal “José Soares da Silva”.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recursos Federais – Ministério do Esporte.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 04 de junho de 2019.
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal