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LEI Nº 1599/2019, 18 DE JUNHO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 1.599, DE 18 DE junho DE 2019

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

                 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0205– Divisão Municipal de Cultura e Turismo

020502 – Manutenção dos Núcleos Poliesportivos

 

27.812.0014.1007.0000 – Construção, Reforma e ou Ampliação de Centros Recreativos e Desportivos

120 – 449051.00 – Obras e Instalações......................R$ 30.000,00

     

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.

     

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes (SP), 18 de junho de 2019.

 

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

 

 

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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