LEI Nº 1.603, DE 06 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (Três mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0013.2025.0000 – Atividades do Setor de Cultura e Turismo
117 – 339030.00 – Material de Consumo.................................R$ 5.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 06 de agosto de 2019.
Gisele Tonchis
Prefeita
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal