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LEI Nº 757/2007, 22 DE MAIO DE 2007
Em vigor

 LEI Nº. 757/2007

“Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores públicos municipal e dá outras providências”

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 5% (cinco por cento) de reajuste salarial dos servidores públicos municipal, calculado sobre suas referências, constantes do quadro de pessoal da Prefeitura, conforme tabela anexa.

Parágrafo Único – O reajuste será aplicado sobre os vencimentos e salários a partir de 01 de maio de 2007.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lourdes, 22 de maio de 2007.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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