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LEI Nº 1615/2019, 08 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

LEI Nº 1.615 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.

 

 

“DISPOE SOBRE ALTERAÇAO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.484 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018”

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º. O Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.484/2008, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 1º Fica autorizada, nos termos dos Art. 103 da Lei Orgânica do Município, a permissão de USO A TITULO PRECARIO de bens móveis e/ou imóveis a entidades e/ou pessoas físicas para realização de eventos beneficentes

 

§ 1º - ............................. 

 

§ 2º - .............................

 

§ 3º. – .............................”

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes (SP), 08 de outubro de 2019.

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

 

 

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

 

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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